1Seif 1
É uma mitzvá (mandamento) para o mestre circuncidar seus escravos. Se o mestre não os circuncidar, é uma obrigação do Beit Din (tribunal rabínico) circuncidá-los. Tanto um escravo nascido na casa de um judeu quanto um comprado de um não-judeu devem ser circuncidados. Eles só são circuncidados durante o dia. Um escravo nascido na casa é circuncidado no oitavo dia, e um comprado com dinheiro é circuncidado no dia em que é comprado, mesmo que tenha sido comprado no dia em que nasceu, ele é circuncidado naquele dia. Há casos em que um escravo comprado com dinheiro é circuncidado no oitavo dia, e um nascido na casa é circuncidado no dia em que nasceu. Como, por exemplo, se alguém comprou uma escrava grávida e ela deu à luz, ele é circuncidado no oitavo dia. Mesmo que o feto tenha sido comprado separadamente, e o feto seja considerado comprado com dinheiro, já que a mãe foi comprada antes de ele nascer, ele é circuncidado no oitavo dia. Se alguém comprou uma escrava para seus fetos, ou comprou uma escrava com a condição de não imergi-la para servidão, mesmo que ela tenha engravidado em sua casa, o filho é circuncidado no dia em que nasceu, pois é como se ele fosse comprado com dinheiro sozinho, como se tivesse sido comprado naquele dia, já que a mãe não é considerada uma escrava judia para que o filho seja considerado nascido na casa. Se a mãe foi imersa após dar à luz, ele é circuncidado no oitavo dia.