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Assim como a viúva é sustentada pelos bens do falecido, também lhe são fornecidos vestuário, utensílios e moradia, ou ela permanece na residência onde vivia durante a vida do marido. Nota: Ela não utiliza toda a casa com os herdeiros, mas é-lhe dado um espaço separado de acordo com sua dignidade na casa. Alguns dizem que podem dar-lhe uma moradia adequada em outra casa. A viúva não pode alugar sua moradia para outros.