1Seif 1
Uma viúva, seja do noivado ou do casamento, se tiver uma ketubah escrita para ela, pode vender os bens do marido para cobrar sua ketubah sem a necessidade de um tribunal e sem anúncio. Não importa se ela vende para cobrar toda a ketubah de uma vez ou se vende três ou quatro vezes para cobrar aos poucos, ela pode vender sem um tribunal especializado, mas precisa de um tribunal de leigos, três homens confiáveis e conhecedores da avaliação de terras. Nota: Isso se aplica apenas ao valor principal da ketubah e ao adicional, mas ela não pode vender sem um tribunal para cobrar o dote, que é considerado apenas como uma dívida comum (Beit Yosef em nome do Ritva, capítulo "A viúva que é sustentada").