1Seif 1
A viúva que aguarda o levirato não deve realizar o chalitzá (cerimônia de liberação) nem casar-se com o cunhado até que se completem noventa dias desde a morte do marido, excluindo o dia da morte e o dia do levirato ou chalitzá. Se o cunhado realizar o levirato ou o chalitzá dentro desse período e não for encontrada grávida, ela está liberada e não precisa de mais nada. No entanto, não deve se casar com outro, mesmo que tenha realizado o chalitzá, até que se completem noventa dias desde a morte do marido. Se o cunhado morrer dentro dos noventa dias ou após, há quem diga que ela deve esperar noventa dias após a morte dele. Se houver dois cunhados e um deles morrer, ela pode casar-se com o outro dentro dos noventa dias da morte do primeiro. Nota: Há quem diga que se o chalitzá for realizado dentro de três meses, seja encontrada grávida e abortar ou não, o chalitzá é inválido e precisa ser realizado novamente por outro irmão.